Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de resultado primário, de que trata o art. 66, § 1º, inciso IV, parte final, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, é a constante do Anexo X deste Decreto.
Art. 3º O art. 7º do Decreto nº 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - ................................................................................
b) R$ 249.000.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
............................................................................. " (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, e o art. 2º do Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003.
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2003, Página 59 (Publicação Original)