Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.877, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
EMENTA: Disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2003, Página 4 (Publicação Original)
Observação:
Revogam-se as remissões relativas aos Centros Federais de Educação Tecnológia constantes dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto nº 1916, de 23 de maio de 1996. Vide ADI nº 6.543/2020.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL - Diretor Geral - Nomeação - Indicação - Escolha - Ministério da Educação - Ministro de Estado
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL - Dirigente
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (CEFET)
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL - Dirigente
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (CEFET)