Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.908, DE 10 DE JULHO DE 2019

EMENTA: Altera o Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, para permitir a designação de Diretor-Geral pro tempore de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal, na hipótese de vacância do cargo.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2019, Página 1 (Publicação Original)
Observação: Vide ADI nº 6.543/2020.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL - Diretor-Geral - Designação - Nomeação - Indicação - Escolha - Ministério da Educação - Ministro de Estado da Educação - Corpo docente - Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL - Dirigente - Vaga - Cargo público
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (CEFET)