Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.869, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.869, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

Suprime o inciso V do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército terras públicas federais, referidas no art. 2º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido o inciso V do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Santa Rita - Projeto Vale Guaporé - Município Porto Esperidião/ MT - Perímetro 129.700 metros.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2003, Página 2 (Publicação Original)