Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.867, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.867, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre a redução do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º ,§ 2º , alínea "b", da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 para período inferior a dez meses.

     Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2003, Página 2 (Publicação Original)