Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.863, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.863, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre a regularização da doação, para a União, da via pública denominada Guisep Muccini, de propriedade do Município de Juazeiro, Estado da Bahia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso XIX, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de conveniência da União o recebimento da doação feita pelo Decreto nº 209, de 8 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, da via pública denominada Guisep Muccini, cabendo ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional promover os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2003, Página 5 (Publicação Original)