Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.844, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003 - Republicação

DECRETO Nº 4.844, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

     DECRETA:

     Art. 1º A partir de zero hora do dia 19 de outubro de 2003, até zero hora do dia 15 de fevereiro de 2004, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

     Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo anterior será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

 

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Republicado por ter saído com incorreção do original no DOU. de 25.9.2003, Seção 1, página 2.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2003, Página 2 (Republicação)