Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.842, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.842, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003
Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 66 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A disponibilização eletrônica pela internet de que trata o caput será necessariamente certificada digitalmente por autoridade certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil." (NR)
Art. 2º A primeira divulgação após a vigência deste Decreto abrangerá os registros e cancelamentos efetuados em meses anteriores e que não tenham sido objeto de publicação na forma anteriormente exigida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2003, Página 2 (Publicação Original)