Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.839, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.839, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003
Dá nova redação ao inciso I do art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Até que seja concluído o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, poderá ser autorizada, pelo Ministro de Estado dos Transportes, a cessão temporária de empregados das entidades liquidandas, com ônus integral para o cessionário, para órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, ouvido previamente os respectivos Liquidantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002.
Brasília, 12 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2003, Página 2 (Publicação Original)