Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.833, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.833, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003

Altera o parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

     DECRETA :

     Art. 1º O parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
               "Parágrafo único. O órgão de auditoria interna do BNDES vincula-se diretamente ao Conselho de Administração." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2003, Página 1 (Publicação Original)