Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.832, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.832, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003

Altera o art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

            "Art. 2º No caso do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2003, Página 1 (Publicação Original)