Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.821, DE 28 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.821, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

Altera a alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"b) Comendador - 200; " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.556, de 9 de agosto de 2000.

     Brasília, 28 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2003, Página 1 (Publicação Original)