Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.819, DE 26 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.819, DE 26 DE AGOSTO DE 2003
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional - BN, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG da Fundação Biblioteca Nacional - BN, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a BN: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; cinco DAS 101.3; duas FG-1; e duas FG-2; e
II - da BN para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito DAS 101.2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da BN fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno da BN será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º As dotações orçamentárias alocadas no Ministério da Cultura para a gestão das atividades do livro e da leitura serão transferidas para a BN, observando-se a legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados o Decreto n° 99.603, de 13 de outubro de 1990, o Anexo XLIV do Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994, o Decreto n° 2.985, de 10 de março de 1999, e o Anexo ao Decreto nº 4.770, de 30 de junho de 2003, no que se refere à BN.
Brasília, 26 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Gilberto Gil
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2003, Página 9 (Publicação Original)