Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.808, DE 15 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.808, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

Altera o art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º O art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2003, Página 7 (Publicação Original)