Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.805, DE 12 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.805, DE 12 DE AGOSTO DE 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. São transferidos para o Ministério da Cultura o Departamento de Cinema e Vídeo, da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e a Cinemateca Brasileira, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; sete DAS 101.4; cinco DAS 101.3; seis DAS 102.2; e um DAS 102.1; e
II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: vinte e seis DAS 101.2; dois DAS 101.1; dois DAS 102.4; cinco DAS 102.3; oito FG- 1; treze FG-2; e seis FG-3.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os regimentos internos do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado da Cultura e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º O acervo patrimonial e as dotações orçamentárias do Departamento de Cinema e Vídeo, da FUNARTE, e da Cinemateca Brasileira, do IPHAN, são transferidos para o Ministério da Cultura, e os servidores efetivos alocados nos referidos órgãos redistribuídos para o Ministério, na forma da legislação vigente.
Art. 6º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 3.617, de 2 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados o Decreto nº 3.049, de 6 de maio de 1999; o inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000; o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.706, de 27 de dezembro de 2000; e o Anexo ao Decreto nº 4.770, de 30 de junho de 2003, no que se refere ao Ministério da Cultura.
Brasília, 12 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DASILVA
Guido Mantega
Gilberto Gil
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2003, Página 1 (Publicação Original)