Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.804, DE 11 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.804, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ......................................................................................
...................................................................................................

II - .............................................................................................
....................................................................................................
m) da Fazenda;
....................................................................................................

V - ..........................................................................................
....................................................................................................
f) Banco da Amazônia S.A. - BASA;
g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

VI - ...........................................................................................
....................................................................................................
b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA;
....................................................................................................
s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais;
t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais;
........................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2003, Página 1 (Publicação Original)