Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.780, DE 15 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.780, DE 15 DE JULHO DE 2003
Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e nas Leis nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, 4.375, de 17 de agosto de 1964, 8.239, de 4 de outubro de 1991, 5.292, de 8 de junho de 1967, e 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Reserva da Marinha, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 89.368, de 7 de fevereiro de 1984, e nº 91.535, de 16 de agosto de 1985.
Brasília, 15 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2003, Página 5 (Publicação Original)