Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.768, DE 27 DE JUNHO DE 2003
EMENTA: Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2003, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONSUMIDOR - População de baixa renda - Subvenção econômica - Recursos financeiros - Tarifa - Fornecimento - Energia elétrica - Consumo de energia - Residência - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras)
SUBVENÇÃO ECONÔMICA - Cálculo - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Receita - Redução - Recursos financeiros - Liberação - Prazo
SUBVENÇÃO ECONÔMICA - Cálculo - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Receita - Redução - Recursos financeiros - Liberação - Prazo