Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.757, DE 20 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.757, DE 20 DE JUNHO DE 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

      DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas, sendo: uma FCT-10; duas FCT-11; três FCT-12; três FCT-13; três FCT-14; e onze FCT-15.

      Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.000, de 6 de novembro de 2001.

     Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSE ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2003, Página 8 (Publicação Original)