Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.754, DE 20 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.754, DE 20 DE JUNHO DE 2003

Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA: 

     Art. 1º  O Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 

      "I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

" (NR)

INTENDENTES

MÉDICOS

General-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

4

3

7

82

S O M A

115

6

4

10

135


     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Fica revogada a alínea "a" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.

     Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jose Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2003, Página 3 (Publicação Original)