Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.754, DE 20 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.754, DE 20 DE JUNHO DE 2003
Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - OFICIAIS-GENERAIS
|
POSTO |
COMBATENTE |
DOS SERVIÇOS |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
" (NR) | |
|
INTENDENTES |
MÉDICOS | |||||
|
General-de-Exército |
14 |
0 |
0 |
0 |
14 | |
|
General-de-Divisão |
33 |
2 |
1 |
3 |
39 | |
|
General-de-Brigada |
68 |
4 |
3 |
7 |
82 | |
|
S O M A |
115 |
6 |
4 |
10 |
135 | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.
Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jose Viegas Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2003, Página 3 (Publicação Original)