Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.742, DE 13 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.742, DE 13 DE JUNHO DE 2003

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.478, de 7 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aperfeiçoa o regime de sanções à Libéria.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

     Considerando o Decreto nº 4.299, de 11 de julho de 2002;
     
      Considerando a adoção, em 7 de maio de 2003, da Resolução 1.478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

      DECRETA:

     Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1478 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de maio de 2003, anexa a este Decreto.

     Art. 2º Permanecem em vigor as disposições dos arts.1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 4.299, de 11 de julho de 2002, conforme disposto na Resolução 1478 (2003).

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2003, Página 5 (Publicação Original)