Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.739, DE 13 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.739, DE 13 DE JUNHO DE 2003

Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relativa à assistência técnica e extensão rural, estabelecida no inciso I, alínea "n", do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

     Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial, utilizados no desempenho das atividades referidas no art. 1º deste Decreto.

      Parágrafo único. Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e do Planejamento, Orçamento e Gestão promoverão a movimentação das dotações orçamentárias vinculadas às ações de coordenação e execução da assistência técnica e extensão rural e da assistência técnica em áreas indígenas, observados os códigos da funcional programática correspondente e as adequações das estruturas dos órgãos envolvidos.

     Art. 3º Ficam remanejados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário quatro cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um 101.5 e três 101.3.

     Art. 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, as providências necessárias decorrentes do disposto neste Decreto.

      Parágrafo único. No prazo de que trata o caput deste artigo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prestará o apoio logístico necessário à execução das atividades transferidas para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2003, Página 2 (Publicação Original)