Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.731, DE 9 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.731, DE 9 DE JUNHO DE 2003

Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, Metrobel, na cidade de Icoaraci, Estado do Pará.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4º, combinado com o parágrafo único do art. 40, ambos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do processo nº 10280.002375/97-00,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, Metrobel, na cidade de Icoaraci, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2003, Página 30 (Publicação Original)