Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.714, DE 30 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.714, DE 30 DE MAIO DE 2003

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com a finalidade de propor políticas públicas no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal, visando a articulação das políticas e o acompanhamento da implementação dos programas cujo escopo ultrapasse a competência de um único Ministério.

     Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários Especiais:

      I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

      II - da Assistência Social;

      III - da Previdência Social;

      IV - do Trabalho e Emprego;

      V - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

      VI - da Justiça;

      VII - da Educação;

      VIII - da Cultura;

      IX - do Esporte;

      X - do Desenvolvimento Agrário;

      XI - Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

      XII - do Gabinete de Segurança Institucional;

      XIII - da Integração Nacional;

      XIV - das Cidades;

      XV - da Saúde;

      XVI - do Turismo;

      XVII - da Fazenda;

      XVIII - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

      XIX - de Minas e Energia;

      XX - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

      XXI - Secretaria Especial dos Direitos Humanos; e

      XXII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

      Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

     Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representados, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.

     Art. 4º Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.981, de 13 de agosto de 1996.

     Brasília, 30 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 31/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/5/2003, Página 3 (Publicação Original)