Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.710, DE 29 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.710, DE 29 DE MAIO DE 2003

Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
     
      DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Câmara Interministerial de Trânsito, composta pelos titulares dos seguintes Ministérios:

      I - das Cidades, que a presidirá;

      II - da Ciência e Tecnologia;

      III - da Defesa;

      IV - da Educação;

      V - da Justiça;

      VI - do Meio Ambiente;

      VII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

      VIII - da Saúde;

      IX - do Trabalho, e

      X - dos Transportes.

      Parágrafo único. Os Secretários-Executivos dos Ministérios de que trata este artigo são suplentes de seus respectivos Ministros.

     Art. 2º À Câmara Interministerial de Trânsito compete harmonizar e compatibilizar políticas e orçamentos que interfiram ou repercutam na Política Nacional de Trânsito.

     Art. 3º As reuniões da Câmara Interministerial de Trânsito realizar-se-ão anualmente na sede do Ministério das Cidades.

      Parágrafo único. Os integrantes da referida Câmara poderão requerer, extraordinariamente, a realização de reuniões.

     Art. 4º A Câmara Interministerial de Trânsito estabelecerá diretrizes complementares ao seu funcionamento.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Olívio de Oliveira Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 6 (Publicação Original)