Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.709, DE 29 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.709, DE 29 DE MAIO DE 2003

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.

      Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 6 (Publicação Original)