Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.699, DE 19 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.699, DE 19 DE MAIO DE 2003
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O mandato dos novos integrantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS, a serem designados em razão do término do mandato suplementar de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.583, de 3 de fevereiro de 2003, encerrar-se-á, excepcionalmente, em 31 de agosto de 2003.
Art. 2º Até 3 de julho de 2003, o Ministério da Saúde, ouvido previamente o CNS, formulará proposta de alteração da composição daquele Conselho, garantidas as representações constantes da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. A nova composição será definida em decreto específico, que disporá sobre o mandato regular dos novos integrantes, a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1º.
Art. 3º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para designar os membros do CNS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4.583, de 3 de fevereiro de 2003.
Brasília, 19 de maio de 2003;182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2003, Página 4 (Publicação Original)