Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.685, DE 29 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.685, DE 29 DE ABRIL DE 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art.1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça: dois DAS 101.6; três DAS 101.2; cinco DAS 102.4; nove DAS 102.3; vinte e um DAS 102.1; e trezentas e trinta e seis FG-3; e
II - do Ministério da Justiça, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.5; três DAS 101.4; quinze DAS 101.3; treze DAS 101.1; quarenta e três DAS 102.2; trezentas e trinta e quatro FG-1; e vinte FG-2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Justiça serão aprovados pelo Ministro de Estado da Justiça e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 4.053, de 13 de dezembro de 2001, e o inciso VII do art. 11 da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 4.607, de 26 de fevereiro de 2003.
Brasília, 29 de abril de 2003; 182º da Independência e l15º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomas Bastos
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2003, Página 2 (Publicação Original)