Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.681, DE 28 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.681, DE 28 DE ABRIL DE 2003

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos e entidades ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

      Parágrafo único. Os cargos e função de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e entidades, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

     Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão e a função gratificada ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 4.611, de 27 de fevereiro de 2003; e 4.618, de 20 de março de 2003.

     Brasília, 28 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2003, Página 1 (Publicação Original)