Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.651, DE 27 DE MARÇO DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.651, DE 27 DE MARÇO DE 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, e no art. 1º da Medida Provisória nº 111, de 21 de março de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6; quatro DAS 101.5; seis DAS 101.4; um DAS 101.3; um DAS 102.5; três DAS 102.4; doze DAS 102.3; dois DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Art. 3º O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2003, Página 9 (Publicação Original)