Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.621, DE 21 DE MARÇO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.621, DE 21 DE MARÇO DE 2003

Acresce alínea ao inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648 , de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: 

        " i) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogada a alínea "c" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.

     Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2003, Página 2 (Publicação Original)