Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.619, DE 20 DE MARÇO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.619, DE 20 DE MARÇO DE 2003

Altera o art. 5º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .......................................................................
....................................................................................................

III - Comando de Tropa de Desembarque (Cmdo-TrDbq)." (NR)

     Art. 2º Para o preenchimento do efetivo do Comando de Tropa de Desembarque observar-se-ão, no âmbito do Comando da Marinha, os limites estabelecidos nos arts. 11 e 17 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.

     Art. 3º O Comandante da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2003, Página 3 (Publicação Original)