Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.619, DE 20 DE MARÇO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.619, DE 20 DE MARÇO DE 2003
Altera o art. 5º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
....................................................................................................
III - Comando de Tropa de Desembarque (Cmdo-TrDbq)." (NR)
Art. 2º Para o preenchimento do efetivo do Comando de Tropa de Desembarque observar-se-ão, no âmbito do Comando da Marinha, os limites estabelecidos nos arts. 11 e 17 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
Art. 3º O Comandante da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/2003, Página 3 (Publicação Original)