Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.615, DE 18 DE MARÇO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.615, DE 18 DE MARÇO DE 2003
Altera o art. 4º do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde e, até que seja regulamentado o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição, escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999.
Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2003, Página 3 (Publicação Original)