Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.600, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.600, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

     DECRETA:

     Art. 1º Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2003, Página 3 (Publicação Original)