Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.589, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.589, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por mais cento e oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/2003, Página 2 (Publicação Original)