Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.588, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.588, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003
Revoga o Decreto nº 4.481, de 22 de novembro de 2002, que dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.481, de 22 de novembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/2003, Página 1 (Publicação Original)