Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.577, DE 17 DE JANEIRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.577, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

Altera a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º O Capítulo III da Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002, passa a titular-se "Do Conselho de Administração e da Diretoria".

     Art. 2º O Capítulo III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 2002, fica acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 7º- O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, em seus impedimentos ou afastamentos legais, substituídos por um dos diretores mediante designação da Diretoria." (NR) "Art. 7º O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular, substituídos por um dos Diretores remanescentes, a ser designado pelo Ministro de Estado dos Transportes. "(NR)

Art. 7º Em caso de vacância simultânea do cargo de Diretor-Geral e de todos os cargos de Diretor, o Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado dos Transportes, designará um gestor para administrar o DNIT, até a nomeação de, pelo menos, um Diretor"(NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2003, Página 1 (Publicação Original)