Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.575, DE 14 DE JANEIRO DE 2003 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.575, DE 14 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, 
    
     DECRETA:

     Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças (Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados) do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

      Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

    Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2003, Página 10 (Publicação Original)