Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.573, DE 14 DE JANEIRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.573, DE 14 DE JANEIRO DE 2003

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º  Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, referente ao ano-base de 2002, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

     I - CORPO DA ARMADA

     Quadro de Oficiais da Armada (CA)

     Capitães-de-Mar-e-Guerra .........1/8
     Capitães-de-Fragata ..................1/15
     Capitães-de-Corveta .................1/20

     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

     Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ........1/8
     Capitães-de-Fragata ..................1/15
     Capitães-de-Corveta .................1/20

     III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

     Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ........1/8
     Capitães-de-Fragata ..................1/15
     Capitães-de-Corveta .................1/20

     IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra .....1/8
Capitães-de-Fragata ...............1/15
Capitães-de-Corveta ..............1/20

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

     a) Quadro de Médicos (Md)

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/8
     Capitães-de-Fragata ............1/15
     Capitães-de-Corveta............1/20

     b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4
     Capitães-de-Fragata ............1/10
     Capitães-de-Corveta ...........1/15

     c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4
     Capitães-de-Fragata ............1/10
     Capitães-de-Corveta ...........1/15

     VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:

     a) Quadro Técnico (T)

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4
     Capitães-de-Fragata ............1/10
     Capitães-de-Corveta............1/15

     b) Quadro de Capelães Navais (CN)

     Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4
     Capitães-de-Fragata ............1/10
     Capitães-de-Corveta............1/15

     c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

     Capitães-Tenentes ...............1/10
     Primeiros-Tenentes ..............1/20

     d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

     Capitães-Tenentes .................1/10
     Primeiros-Tenentes ................1/20

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2003, Página 9 (Publicação Original)