Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.570, DE 7 DE JANEIRO DE 2003 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.570, DE 7 DE JANEIRO DE 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

      I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Civil da Presidência da República dois DAS 101.6; dois DAS 101.5; um DAS 102.5; dez DAS 102.4; sete DAS 102.3; quatro DAS 102.2; e doze DAS 102.1;

      II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão um DAS 101.4 e um DAS 101.3;

      III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República um DAS 101.6, dois DAS 101.5; um DAS 102.5; onze DAS 102.4; onze DAS 102.3; um DAS 102.2; e seis DAS 102.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.451, de 31 de outubro 2002.

     Brasília, 7 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Luiz Soares Dulci


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2003, Página 1 (Publicação Original)