Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.565, DE 1º DE JANEIRO DE 2003 - Retificação

DECRETO Nº 4.565, DE 1º DE JANEIRO DE 2003

Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 1º de janeiro de 2003, Edição Especial, Seção 1, página 8)

     No art. 1º , inciso VIII,

     onde se lê: "R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos)"

     leia-se: "R$ 29,25 (vinte e nove reais e vinte e cinco centavos)"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/2003, Página 3 (Retificação)