Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.565, DE 1º DE JANEIRO DE 2003 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 4.565, DE 1º DE JANEIRO DE 2003
Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 1º de janeiro de 2003, Edição Especial, Seção 1, página 8)
No art. 1º , inciso VIII,
onde se lê: "R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos)"
leia-se: "R$ 29,25 (vinte e nove reais e vinte e cinco centavos)"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/2003, Página 3 (Retificação)