Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Programa Auxílio-Gás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.
"§ 2º Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2002, Página 4 (Publicação Original)