Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 - Retificação

DECRETO Nº 4.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 27/12/2002, Seção 1, págs. 12 a 150)

No capítulo 19, onde se lê:

1905.31.00 -  Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes - 0
Leia-se:

1905.31.00 - Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes - 0

No capítulo 27, onde se lê:

"Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (27-1) O termo "Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Estas misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes."
Leia-se:

"Nota Complementar
O termo "Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes."

No capítulo 37, onde se lê:

3702.10.10 - Sensibilizados em uma face - 15
3702.10.20 - Sensibilizados em ambas as faces -15
Leia-se:

3702.10.10 - Sensibilizados em uma face - 0
3702.10.20 - Sensibilizados em ambas as faces - 0

No capítulo 38, onde se lê:

3824.90.77 Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês -10
3824.90.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso - 0
Leia-se:

3824.90.77 Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês - 0
3824.90.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso 10

No capítulo 40, onde se lê:

4008.11.00 -- Chapas, folhas e tiras  -  0   10
4008.29.00 -- Outros                           0   10
Leia-se:

4008.11.00 -- Chapas, folhas e tiras  -  10
4008.29.00 -- Outros                        -  10

No capítulo 62, onde se lê:

6 2 11 . 3 9 . 0 0 -- De outras matérias têxteis
Leia-se:

6 2 11 . 3 9 . 0 0 -- De outras matérias têxteis - 0

No capítulo 84, onde se lê:

8413.30.90          Outras             5
Leia-se:
8413.30.90          Outras            15

No capítulo 85, onde se lê:

"NC (85-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 8802, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NC (85-4) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre máquinas e equipamentos, bem assim os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais que fabriquem, única e exclusivamente, papel-jornal, com projeto aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior."
Leia-se:

"NC (85-2) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 8802, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NC (85-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre máquinas e equipamentos, bem assim os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais que fabriquem, única e exclusivamente, papel-jornal, com projeto aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/2003, Página 3 (Retificação)