Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, seis DAS 101.3; treze DAS 102.5; dezoito DAS 102.4; três DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; e cinqüenta e nove DAS 102.1; e
II - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.5; cinco DAS 101.4; trinta DAS 101.2; e trinta e nove DAS 101.1.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno da Casa Civil será aprovado pelo Chefe da Casa Civil e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 820, de 13 de maio de 1993, 1.372, de 17 de janeiro de 1995, 1.380, de 30 de janeiro de 1995, 1.392, de 10 de fevereiro de 1995, 1.399, de 16 de fevereiro de 1995, 2.846, de 20 de novembro de 1998, 2.981, de 4 de março de 1999, 3.227, de 29 de outubro de 1999, 3.783, de 5 de abril de 2001, 3.455, de 10 de maio de 2000, 3.815, de 9 de maio de 2001, 3.843, de 13 de junho de 2001, 3.844, de 13 de junho de 2001, 3.943, de 27 de setembro de 2001, 4.374, de 13 de setembro de 2002, 4.417, de 11 de outubro de 2002, e o Decreto de 30 de dezembro de 1994.
Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2002, Página 22 (Publicação Original)