Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.534, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.534, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, que promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º , inciso c." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 8 (Publicação Original)