Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.530, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.530, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de quatrocentos e trinta e quatro profissionais, no âmbito do Ministério da Defesa, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Hospital das Forças Armadas e os Comandos da Marinha e da Aeronáutica, vinculados ao Ministério da Defesa, ficam autorizados a realizar processo seletivo para contratação de profissionais, nos empregos e quantitativos descritos nos Anexos I a IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado será mediante processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 3º O prazo de contratação será contado a partir da data da assinatura dos respectivos contratos, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 6 (Publicação Original)