Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.527, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.527, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional, dois DAS 102.4 e dois DAS 102.1; e
II - do Gabinete de Segurança Institucional para a Casa Civil da Presidência da República, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno do Gabinete de Segurança Institucional será aprovado pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 5º O anexo III ao Decreto nº 3.493, de 29 de maio de 2000 passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados os arts. 17 a 22, 27, 30, 31 e 33 do Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e o Decreto nº 3.845, de 13 de junho de 2001.
Brasília, 18 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Alberto Mendes Cardoso
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional, dois DAS 102.4 e dois DAS 102.1; e
II - do Gabinete de Segurança Institucional para a Casa Civil da Presidência da República, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno do Gabinete de Segurança Institucional será aprovado pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 5º O anexo III ao Decreto nº 3.493, de 29 de maio de 2000 passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados os arts. 17 a 22, 27, 30, 31 e 33 do Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e o Decreto nº 3.845, de 13 de junho de 2001.
Brasília, 18 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2002, Página 3 (Publicação Original)