Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.525, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

EMENTA: Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.446, de 4 de dezembro de 2002, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém a proibição de importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2002, Página 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DIAMANTE - Importação - Proibição - Isenção - Serra Leoa - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução