Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.525, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
EMENTA: Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.446, de 4 de dezembro de 2002, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém a proibição de importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2002, Página 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIAMANTE - Importação - Proibição - Isenção - Serra Leoa - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução