Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.498, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.498, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera o Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .....................................................................................
..........................................................................................
Capitães-Tenentes - 7
Primeiros-Tenentes -25
............................................................................
............................................................................................
Capitães-Tenentes - 14
Primeiros-Tenentes - 30
.............................................................................
VI - .....................................................................................
............................................................................................
Capitães-Tenentes - 122
Primeiros-Tenentes - 142
Segundos-Tenentes - 57
.............................................................................
Primeiros-Tenentes -55
............................................................... " (NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 25 (Publicação Original)