Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.498, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.498, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................

I - .....................................................................................
..........................................................................................
 b) ...........................................................................
Capitães-Tenentes - 7
Primeiros-Tenentes -25 
............................................................................ 
III - ....................................................................................
............................................................................................
b) ...........................................................................
Capitães-Tenentes - 14
Primeiros-Tenentes - 30
.............................................................................

VI - .....................................................................................
............................................................................................
 c) ............................................................................
Capitães-Tenentes - 122
Primeiros-Tenentes - 142
Segundos-Tenentes - 57
d).............................................................................
.............................................................................
Primeiros-Tenentes -55
............................................................... " (NR

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 25 (Publicação Original)