Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.496, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.496, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
Exclui o Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890, do Anexo IV do Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890, fica excluído do Anexo IV do Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 25 (Publicação Original)